Artigo Primeiro
(DO PRÉMIO)

O Prémio é instituído pela Associação Cultural Miguel Portas, constituída por familiares e amigos do Miguel Portas, no sentido de continuar a celebrar o seu legado material e imaterial.

Artigo Segundo
(TEMA DO PRÉMIO)

O Prémio destina-se a dar visibilidade a reflexões e práticas sociais e culturais – no respeito pelas diferenças – em torno de agendas das questões europeias e, em particular, do mundo mediterrâneo e do seu país (ou seja, de iniciativas centradas em Portugal sem prejuízo das relações com outros territórios).

Artigo Terceiro
(ÂMBITO DO PRÉMIO)

Pretende-se premiar iniciativas, atividades, obras ou projetos de âmbito cultural, social, artístico ou político, já realizados ou em curso, que decorram em Portugal e se integrem no tema proposto.

Artigo Quarto
(DA FREQUÊNCIA DO PRÉMIO)

A frequência para a sua edição, definição do valor pecuniário, tema, constituição do júri e tipo de prémio será definido sempre em cada nova edição.

Artigo Quinto
(DO JÚRI)

1.     O Júri terá um Presidente, com voto de qualidade, e um número de vogais a definir e designar pela Associação Cultural Miguel Portas.

2.     O júri reunirá após o encerramento do período de candidatura, para as apreciar e deliberar sobre a atribuição do(s) prémio(s).

3.     O júri poderá, ainda, atribuir prémios ex aequo.

4.     O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem as condições de qualidade que o justifiquem.

5.     O júri apenas anunciará as candidaturas vencedoras não havendo lugar à divulgação das candidaturas concorrentes.

6.     Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo Sexto
(DAS CANDIDATURAS)

1.     As candidaturas ao prémio decorrerão no site da Associação Miguel Portas (www.miguelportas.pt) especificamente publicitado para o efeito.

2.     As candidaturas devem ser apresentadas pelos próprios promotores/responsáveis/autores.

3.     As candidaturas serão efetuadas através do preenchimento obrigatório de um formulário que será disponibilizado no site referido no ponto nº1, devendo ser enviados também os elementos adicionais que cada candidato entenda necessário para complementar a sua candidatura nas modalidades identificadas no formulário.

4.     Todos os materiais complementares das candidaturas que forem enviados pelos candidatos não serão devolvidos aos mesmos.

Artigo Sétimo
(CANDIDATURAS VENCEDORAS)

1.     As candidaturas vencedoras serão anunciadas numa sessão especialmente marcada para o efeito.

2.     As candidaturas vencedoras serão divulgadas no site do prémio com disponibilização de todos os materiais complementares que as acompanhavam.

Artigo Oitavo
(DO PRÉMIO 2015-2016)

1.     O tema para o Prémio MP de 2015-2016  é: “ Entre Pontes e Margens – Migrações”

2.     Será atribuído um primeiro prémio com o valor de 5.000€ (cinco  mil euros) e duas menções honrosas com o valor de 1.500 € (mil e quinhentos euros) cada uma.

3.    O Júri será presidido pelo Arqtº Nuno Portas.

4.    O site do prémio em 2015-2016 será o www.miguelportas.pt

5.    O resultado do prémio 2015-2016 será divulgado em Abril/Maio de 2016.

6.     O Prémio MP 2015-2016 recebe o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian)