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Artigo Primeiro

(DO PRÉMIO)

O prémio é instituído por uma Comissão integrando familiares e amigos de Miguel Portas no sentido de continuar a celebrar o seu legado material e imaterial.

Artigo Segundo

(TEMA DO PRÉMIO)

O Prémio visa dar visibilidade a reflexões e práticas de largo espectro de domínios, níveis e tipo de ativismos – no respeito pelas diferenças – em torno das questões europeias, nacionais e do mundo mediterrâneo. As iniciativas candidatas devem ter incidência em Portugal sem prejuízo das relações com outros territórios.

Artigo Terceiro

(ÂMBITO DO PRÉMIO)

As áreas identificadas no âmbito do prémio são as seguintes:

  1. Iniciativas sociais e de intervenção com resultados significativos;
  2. Relatos de situações criticas ou projectos alternativos com impacte público;
  3. Narrativas de quotidianos e habitats.

Artigo Quarto

(DA FREQUENCIA DO PREMIO)

A frequência para a sua edição, definição do valor pecuniário, tema, constituição do júri e tipo de prémio será definido sempre em cada nova edição.

Artigo Quinto

(DO JURI)

  1. O Júri terá um Presidente, com voto de qualidade, e um número de vogais a definir e designar pela Comissão do Prémio.
  2. O júri terá sempre, pelo menos, duas reuniões, a saber:

  1. a primeira será realizada antes do período de apresentação das candidaturas e destina-se a definir quais as áreas a privilegiar no prémio desse ano de entre as apontadas no artigo terceiro do presente regulamento

  2. A segunda será realizada depois de encerrado o período de candidatura e destinada à respectiva apreciação e deliberação sobre a atribuição do prémio.

  1. O júri poderá atribuir prémios ex aequo e poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem as condições de qualidade que o justifiquem.

  2. O júri apenas anunciará a candidatura vencedora não havendo lugar à divulgação das candidaturas concorrentes.
  3. Das decisões do júri não haverá recurso.

 

Artigo Sexto

(DAS CANDIDATURAS)

  1. As candidaturas ao prémio decorrerão on-line no web-site especificamente publicitado para o efeito em cada ano.

  2. As candidaturas poderão ser apresentadas pelos próprios promotores/responsáveis/autores ou por terceiros.

  3. As candidaturas serão efectuadas através do preenchimento obrigatório de um formulário on-line que será disponibilizado e através do envio de elementos adicionais que cada candidato entenda necessário para complementar a sua candidatura nas modalidades identificadas no formulário.

  4. Todos os materiais complementares das candidaturas que forem enviados pelos candidatos não serão devolvidos aos mesmos.

Artigo Sétimo

(CANDIDATURA VENCEDORA)

  1. A candidatura vencedora será anunciada numa sessão especialmente marcada para o efeito.

  2. A candidatura vencedora será divulgada no web-site do prémio com disponibilização de todos os materiais complementares que a acompanhavam.

Artigo Oitavo

(DO PRÉMIO de 2013)

  1. “As Margens e as Pontes” é o tema para o Prémio Miguel Portas de 2013
  2. São consideradas candidaturas às três áreas identificadas no artigo 3º
  3. O prémio será no valor de 10.000€ (Dez mil euros).
  4. O Júri será presidido pelo Nuno Portas e contará com os seguintes vogais:Ana Drago; António Costa; Augusto M. Seabra; Clara Ferreira Alves; Cláudio Torres; Isabel Allegro; João Fernandes; José Manuel Pureza; Maria do Carmo Bica; Miguel Vale de Almeida
  5. O web-site do prémio em 2013 será o www.miguelportas.pt
  6. São admitidos suportes escritos, de imagem, audio – visuais ou outros que considerarem apropriado (documentários, banda desenhada, arte urbana, fotografia, reportagens, etc.)
  7. As candidaturas decorrerão entre 1 de Setembro e 30 de Novembro de 2013
  8. O resultado do prémio 2013 será divulgado em Abril de 2014.
  9. Os contactos para informações deverão ser feitos para o secretariado através do mail: jurimp2013@gmail.com

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